Uma
liminar obtida pelo Sindicato da Indústria da Construção
Civil de Blumenau (Sinduscon) determina o ajustamento da NOTABLU,
sistema de emissão de notas fiscais do município
de Blumenau, para que ele permita a dedução
de materiais e subempreitadas do cálculo do ISS. A
partir da decisão, emitida pelo juiz da 2º Vara
da Fazenda Pública de Blumenau, Dr. Emanuel Schenkel
do Amaral e Silva, a Prefeitura de Blumenau deve suspender
as restrições no sistema eletrônico de
emissão das Notas Fiscais Eletrônicas e permitir
às empresas associadas ao sindicado a declaração,
registro e emissão de suas notas com a dedução
de impostos corretas, na base do cálculo do ISSQN,
dos materiais e subempreitadas já tributadas no prazo
de 15 dias. Em caso de descumprimento, a prefeitura deverá
emitir aos associados do Sinduscon a Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) na forma
física, ou seja, em blocos de papel, sob pena de multa
de R$ 10 mil. “Devido às restrições
no sistema eletrônico, as empresas associadas ao sindicato
estão recolhendo o ISS sobre cimento, tijolos, lâmpadas
e não somente sobre o valor da mão de obra,
o que sobrecarrega ainda mais o valor dos impostos. A liminar
pretende reverter esse problema, dando mais segurança
as nossas empresas”, explica o Gian Possan, advogado
do Sinduscon.
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