As
empresas de construção civil têm até
o mês de agosto deste ano para restituir os valores
recolhidos incorretamente a título de contribuição
previdenciária sobre aviso prévio desde 2009,
quando o Sinduscon entrou com um mandado de segurança
e ganhou a causa em todas as instâncias jurídicas
dois anos depois. A decisão favorável do julgamento
completará cinco anos em agosto de 2016 e, por isso,
o direito à restituição estará
prescrito e não haverá mais possibilidade de
reaver este dinheiro. O Sinduscon orienta as empresas a encaminharem
o pedido de homologação do crédito à
Receita Federal até março, para dar tempo de
análise e protocolo da DCOMP ou que executem judicialmente
a sentença obtida o quanto antes. Para mais informações
ou dúvidas, basta entrar em contato pelo telefone 3339-9000
ou sinduscon@sinduscobnu.org.br.
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