Pra
quem busca segurança em obras e projetos, é
importante ficar atento às mudanças da legislação.
No dia 8 de maio, foi sancionada a Portaria 597, que altera
o item 18.14 da Norma Regulamentadora (NR 18). A alteração,
decretada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho,
do Ministério do Trabalho e Emprego trata sobre a segurança,
transporte e saúde dos trabalhadores da construção
civil.
Entre as principais mudanças,
estão o uso de elevadores de cremalheira (que passam
a ser obrigatórios) e a instalação de
ganchos de segurança nas fachadas de prédios
com mais de 13 andares ou altura equivalente. A partir de
1º de janeiro de 2016, não será mais permitido
o uso do elevador de cabo único, com freio de emergência
(tipo flutuante), por ser um dispositivo comprovadamente inseguro.
A nova regra obriga a substituição deste modelo
por elevadores de obras com sistema eletromecânico para
acionamento do freio, que garante mais segurança para
o trabalhador em situações de emergência.
Porém, as obras que iniciaram até o dia 10 de
maio com este tipo de elevador poderão utilizá-lo
até o termino da construção.
Confira
a Nota Técnica DSST n.º 102/15 (Elevadores para
Transporte de Materiais e Pessoas / NR-18), aprovada em 20
de maio de 2015. |