Alterações da NR 18 entram em vigor em 2016

Pra quem busca segurança em obras e projetos, é importante ficar atento às mudanças da legislação. No dia 8 de maio, foi sancionada a Portaria 597, que altera o item 18.14 da Norma Regulamentadora (NR 18). A alteração, decretada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego trata sobre a segurança, transporte e saúde dos trabalhadores da construção civil.

Entre as principais mudanças, estão o uso de elevadores de cremalheira (que passam a ser obrigatórios) e a instalação de ganchos de segurança nas fachadas de prédios com mais de 13 andares ou altura equivalente. A partir de 1º de janeiro de 2016, não será mais permitido o uso do elevador de cabo único, com freio de emergência (tipo flutuante), por ser um dispositivo comprovadamente inseguro. A nova regra obriga a substituição deste modelo por elevadores de obras com sistema eletromecânico para acionamento do freio, que garante mais segurança para o trabalhador em situações de emergência. Porém, as obras que iniciaram até o dia 10 de maio com este tipo de elevador poderão utilizá-lo até o termino da construção.

Confira a Nota Técnica DSST n.º 102/15 (Elevadores para Transporte de Materiais e Pessoas / NR-18), aprovada em 20 de maio de 2015.

 
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