Mudanças Trabalhistas são apresentadas

Reforma previdenciária? Quem ganha? Quem perde? O que muda? Publicadas no dia 30 de dezembro de 2014, as novas regras para os benefícios oferecidos pelo governo aos trabalhadores trouxeram dúvidas para empresários e também àqueles que um dia poderão ser beneficiados. O advogado Dr. Rodolfo Ruediger Neto apresentou, na última terça-feira (3/2), as mudanças na Lei Previdenciária para a diretoria e associados do Sindicato da Indústria da Construção de Blumenau (Sinduscon).

Com a Medida Provisória 664 para a Lei 8.213/91, tornam-se mais rigorosos os critérios para a concessão de alguns benefícios. As principais mudanças estão relacionadas aos afastamentos por doença e acidente do trabalho e pensão por morte. A partir de 1º de março de 2015, em casos de doença ou acidente de trabalho, a empresa passa a arcar com os primeiros 30 dias de afastamento (que antes era de 15 dias). O mesmo acontece para a aposentadoria por invalidez. Já para a pensão por morte, haverá uma carência de 24 meses de contribuição do segurado para que o cônjuge possa fazer jus ao benefício. Além disso, o valor da pensão não será de 100%. O esposo ou esposa receberá 50% e mais 10% por dependente. Além disso, a pensão não será vitalícia. Quanto ao seguro desemprego, o empregado poderá solicitá-lo após ter trabalhado 18 meses.

As alterações quanto a benefícios previdenciários e seguro desemprego ocorreram por conta das Medidas Provisórias nº 664 e 665, cabendo alertar que estas valem nos prazos estabelecidos, contudo, passarão pela análise do Congresso Nacional que poderá aprova-las ou não.

O Sinduscon disponibiliza o artigo da Dra. Adriana Menezes que traz todas as alterações na Lei Previdenciária.

 
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