Reforma previdenciária? Quem ganha? Quem perde? O que
muda? Publicadas no dia 30 de dezembro de 2014, as novas regras
para os benefícios oferecidos pelo governo aos trabalhadores
trouxeram dúvidas para empresários e também
àqueles que um dia poderão ser beneficiados.
O advogado Dr. Rodolfo Ruediger Neto apresentou, na última
terça-feira (3/2), as mudanças na Lei Previdenciária
para a diretoria e associados do Sindicato da Indústria
da Construção de Blumenau (Sinduscon).
Com a Medida Provisória
664 para a Lei 8.213/91, tornam-se mais rigorosos os critérios
para a concessão de alguns benefícios. As principais
mudanças estão relacionadas aos afastamentos
por doença e acidente do trabalho e pensão por
morte. A partir de 1º de março de 2015, em casos
de doença ou acidente de trabalho, a empresa passa
a arcar com os primeiros 30 dias de afastamento (que antes
era de 15 dias). O mesmo acontece para a aposentadoria por
invalidez. Já para a pensão por morte, haverá
uma carência de 24 meses de contribuição
do segurado para que o cônjuge possa fazer jus ao benefício.
Além disso, o valor da pensão não será
de 100%. O esposo ou esposa receberá 50% e mais 10%
por dependente. Além disso, a pensão não
será vitalícia. Quanto ao seguro desemprego,
o empregado poderá solicitá-lo após ter
trabalhado 18 meses.
As alterações
quanto a benefícios previdenciários e seguro
desemprego ocorreram por conta das Medidas Provisórias
nº 664 e 665, cabendo alertar que estas valem nos prazos
estabelecidos, contudo, passarão pela análise
do Congresso Nacional que poderá aprova-las ou não.
O Sinduscon disponibiliza o
artigo da Dra. Adriana Menezes que traz todas as alterações
na Lei
Previdenciária. |