Empresas ainda podem se associar ao Sinduscon e se beneficiar com ação sobre pagamento de PIS/Cofins

Os interessados em se associar ao Sinduscon Blumenau e se beneficiar da ação que diz respeito aos pagamentos indevidos sobre receitas não-operacionais devem procurar a entidade. Em 2013, o resultado da ação que diz respeito à base de cálculo para pagamento de PIS/Cofins foi favorável ao Sinduscon Blumenau. O Mandado de Segurança Coletivo visou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.718/98, que fixava como base de cálculo para pagamento destes impostos, a integralidade das receitas da empresa: operacionais e não-operacionais. Com a decisão, apenas as receitas operacionais serão tributáveis. As demais, não-operacionais, estão livres da tributação. As empresas associadas que pagaram os tributos usando como base todas as receitas, poderão compensar, desde 2001, os pagamentos indevidos sobre as receitas não-operacionais. Para isso, devem apresentar ao Sinduscon os respectivos cálculos.

 
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