Os
interessados em se associar ao Sinduscon Blumenau e se beneficiar
da ação que diz respeito aos pagamentos indevidos
sobre receitas não-operacionais devem procurar a entidade.
Em 2013, o resultado da ação que diz respeito
à base de cálculo para pagamento de PIS/Cofins
foi favorável ao Sinduscon Blumenau. O Mandado de Segurança
Coletivo visou a inconstitucionalidade do artigo 3º da
Lei 9.718/98, que fixava como base de cálculo para
pagamento destes impostos, a integralidade das receitas da
empresa: operacionais e não-operacionais. Com a decisão,
apenas as receitas operacionais serão tributáveis.
As demais, não-operacionais, estão livres da
tributação. As empresas associadas que pagaram
os tributos usando como base todas as receitas, poderão
compensar, desde 2001, os pagamentos indevidos sobre as receitas
não-operacionais. Para isso, devem apresentar ao Sinduscon
os respectivos cálculos.
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