O
resultado da ação que diz respeito à
base de cálculo para pagamento de PIS/COFINS foi favorável
ao Sinduscon Blumenau. O Mandado de Segurança Coletivo
visou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.718/98,
que fixava como base de cálculo para pagamento destes
impostos, a integralidade das receitas da empresa: operacionais
e não-operacionais. Com a decisão, apenas as
receitas operacionais serão tributáveis. As
demais, não-operacionais, estão livres da tributação.
Agora, as empresas associadas
que pagaram os tributos usando como base todas as receitas,
poderão compensar, desde 2001, os pagamentos indevidos
sobre as receitas não-operacionais. Para isso, as empresas
associadas devem apresentar ao Sinduscon, até abril
de 2014, os balanços e as DCTF de 2001 a 2013. Quem
optou pelo pagamento com depósito judicial deve também
apresentar relatório com os depósitos de valores
e datas. As empresas interessadas em se associar e beneficiarem-se
da decisão, deverão procurar o sindicato até
o dia 20 de novembro deste ano.
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