Sinduscon vence ação na justiça sobre pagamento de PIS e COFINS

O resultado da ação que diz respeito à base de cálculo para pagamento de PIS/COFINS foi favorável ao Sinduscon Blumenau. O Mandado de Segurança Coletivo visou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.718/98, que fixava como base de cálculo para pagamento destes impostos, a integralidade das receitas da empresa: operacionais e não-operacionais. Com a decisão, apenas as receitas operacionais serão tributáveis. As demais, não-operacionais, estão livres da tributação.

Agora, as empresas associadas que pagaram os tributos usando como base todas as receitas, poderão compensar, desde 2001, os pagamentos indevidos sobre as receitas não-operacionais. Para isso, as empresas associadas devem apresentar ao Sinduscon, até abril de 2014, os balanços e as DCTF de 2001 a 2013. Quem optou pelo pagamento com depósito judicial deve também apresentar relatório com os depósitos de valores e datas. As empresas interessadas em se associar e beneficiarem-se da decisão, deverão procurar o sindicato até o dia 20 de novembro deste ano.

 
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