O
Conselho Nacional de Justiça firmou nesta segunda-feira
(30) termo de cooperação técnica para
o uso de cartões de crédito e débito
no pagamento de dívidas trabalhistas. O objetivo é
tornar mais eficiente o processo de execução
das decisões e acordos judiciais, com o rápido
repasse dos recursos. Atualmente, após acordo entre
as partes ou decisão condenatória, o pagamento
da dívida é feito de forma "manual",
através de depósitos bancários, o que
torna lenta a transferência do dinheiro.De acordo com
o CNJ, com o uso do cartão de débito, a liberação
do recurso é imediata e, no caso do cartão de
crédito, será em 30 dias. O arquivamento do
processo será feito imediatamente após a impressão
dos recibos de pagamento. Segundo a corregedora-nacional de
Justiça, ministra Eliana Calmon, qualquer cartão
de crédito ou débito poderá ser utilizado,
inclusive cartões corporativos. O dinheiro vai para
uma conta judicial virtual do Banco do Brasil ou da Caixa
Econômica Federal, conforme escolha do credor, que poderá
retirar o dinheiro apresentando identidade em uma agência
bancária ou lotérica. Ele não precisa
ser correntista do banco onde o dinheiro será depositado.
Eliana Calmon destacou que, mesmo que parcelada a dívida,
o credor passará a receber o dinheiro do banco e caberá
à instituição financeira cobrar o pagamento
do devedor. "Agora o credor sabe que vai receber o dinheiro,
porque ele vai receber do banco e o banco é que vai
cobrar do devedor", afirmou.
Fonte: Site G1 |