Desde
a última terça (17) as empresas brasileiras
podem iniciar a entrega da declaração da Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base
2011. A declaração deve ser feita pela Internet,
nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/
e www.rais.gov.br. Os
estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos
laborais no ano-base poderão declarar a opção
RAIS Negativa, com opção online. A entrega da
RAIS é isenta de tarifas. O prazo para realizar a declaração
se encerra no dia 09 de março.
Está disponível na página o Manual de
Orientação da RAIS, com as informações
exigidas para o preenchimento da relação. Entre
os objetivos do levantamento constam a identificação
de beneficiários do Abono Salarial; a prestação
de subsídios ao FGTS e à Previdência Social;
o registro da nacionalização da mão-de-obra;
auxílio à definição das políticas
de formação de mão-de-obra; a geração
de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal
e a prestação de subsídios ao Cadastro
Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares
do IBGE.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os
estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o
estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas
no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa);
todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito
privado; empresas individuais, inclusive as que não
possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios
de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos
ou profissionais liberais); órgãos da administração
direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
condomínios e sociedades civis; empregadores rurais
pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada
no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas
pela Internet, mediante utilização do programa
gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do
Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011).
Será oferecida para todas as declarações
a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo
necessidade de retificar as informações prestadas,
o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa,
é 09 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar
a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326
ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego,
Gerências ou Agências de sua região. Veja
aqui os contatos – http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa – As empresas que não fizerem a declaração
até 09 de março ficarão sujeitas a multa
prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor
cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$
106,40 por bimestre de atraso, contados até a data
de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração,
se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração
não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar
as informações referentes à Rais ao MTE.
Rais – A Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado
pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração
anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes
no território nacional. As informações
captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos
empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários,
entre outros, segundo remuneração, grau de instrução,
ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Fonte: Portal MTE |