O
Sindicato da Indústria da Construção
(Sinduscon) Blumenau obteve decisão definitiva no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), transitada em julgado, que
permite aos seus associados a exclusão do Aviso Prévio
Indenizado da base de cálculo das contribuições
previdenciárias. Segundo a decisão, no entanto,
somente os associados domiciliados nos municípios de
Blumenau, Timbó, Indaial e Gaspar têm o direito.
Assim, as empresas beneficiadas
podem obter junto ao sindicato a certidão que comprova
o trânsito em julgado da decisão favorável
para ser usada nas competências futuras, bem como poderão
restituir os valores recolhidos indevidamente nas competências
passadas (últimos cinco anos), com o acréscimo
da taxa de juros Selic, devendo, para tanto, apresentar os
seguintes documentos:
a) termos de rescisão
de contrato de trabalho com o pagamento do aviso prévio
indenizado e destaque do INSS sobre o valor;
b) GFIP e GPS correspondentes
às competências onde houve a formalização
dos termos de rescisão de contrato de trabalho acima
mencionados;
c) de preferência, planilha
com os valores a serem restituídos corrigidos pela
taxa Selic.
Os documentos citados poderão
ser deixados junto ao sindicato, que os conduzirá ao
advogado responsável para o encaminhamento do pedido
administrativo de restituição individual de
cada empresa com base na decisão judicial obtida. |