Sinduscon obtém decisão transitada em julgado que determina a não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado

O Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon) Blumenau obteve decisão definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), transitada em julgado, que permite aos seus associados a exclusão do Aviso Prévio Indenizado da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Segundo a decisão, no entanto, somente os associados domiciliados nos municípios de Blumenau, Timbó, Indaial e Gaspar têm o direito.

Assim, as empresas beneficiadas podem obter junto ao sindicato a certidão que comprova o trânsito em julgado da decisão favorável para ser usada nas competências futuras, bem como poderão restituir os valores recolhidos indevidamente nas competências passadas (últimos cinco anos), com o acréscimo da taxa de juros Selic, devendo, para tanto, apresentar os seguintes documentos:

a) termos de rescisão de contrato de trabalho com o pagamento do aviso prévio indenizado e destaque do INSS sobre o valor;

b) GFIP e GPS correspondentes às competências onde houve a formalização dos termos de rescisão de contrato de trabalho acima mencionados;

c) de preferência, planilha com os valores a serem restituídos corrigidos pela taxa Selic.

Os documentos citados poderão ser deixados junto ao sindicato, que os conduzirá ao advogado responsável para o encaminhamento do pedido administrativo de restituição individual de cada empresa com base na decisão judicial obtida.

 
Sindicato da Indústria da Construção de Blumenau - Fone: 3339-9000 - E-mail: sinduscon@sindusconbnu.org.br