| Uma
das principais preocupações das empresas que
buscam se manter competitivas, a legislação
trabalhista brasileira pode dificultar a manutenção
dos postos de trabalho durante a crise econômica mundial.
“As exigências da legislação atual
deixam pouco espaço para a negociação.
Em tempos de crise, é preciso ter um ambiente mais
propício à discussão, para tratar de
assuntos como redução de jornada e salários,
por exemplo”, explica o presidente do Sistema FIESC,
Alcantaro Corrêa.
Para criar um
ambiente legítimo de negociação, a Câmara
de Relações Trabalhistas (CRT) da FIESC busca
aproximar trabalhadores, empregadores e órgãos
de fiscalização. Com o apoio da CRT, a Federação
intermedia cerca de 60 negociações por ano.
“A FIESC permite um relacionamento mais aberto entre
trabalhadores e empregadores, ampliando as discussões,
o que ajuda a negociação. Assim resolvemos os
impasses da forma mais justa possível para ambas as
partes”, afirma Ari Oliveira Alano, presidente do Sindicato
Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas, Material Elétrico e Informática
de Santa Catarina (Sintimesc).
A atuação
da Câmara também tem trazido conquistas importantes
para as empresas. Exemplo disso foi a manutenção
do salário mínimo como base de cálculo
para a insalubridade. A discussão do assunto, que iniciou
em Santa Catarina, foi levada à Confederação
Nacional da Indústria (CNI) pela FIESC.
A mobilização
das entidades motivou o Supremo Tribunal Federal (STF) a suspender
uma decisão anterior do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), a qual determinava que o adicional de insalubridade
teria como base de cálculo o salário do trabalhador
ou um critério mais vantajoso definido por acordo coletivo.
Isso teria alto impacto econômico nas empresas, pois
em alguns casos a base de cálculo seria triplicada.
“A decisão do TST levaria a um desequilíbrio
nas condições de competitividade. A FIESC demonstrou
a gravidade desse tema para a indústria como um todo
e isso fez com que a CNI se mobilizasse, culminando na decisão
do Supremo”, afirma Otmar Müller, presidente do
Sindicato das Indústrias Cerâmicas de Criciúma
e Região (Sindiceram). De acordo com a decisão
do STF, a base de cálculo só deverá ser
alterada com edição de nova lei sobre o tema.
Fonte: Informativo do Sistema
FIESC - nº 688 |