Crise exige ambiente de negociação

Uma das principais preocupações das empresas que buscam se manter competitivas, a legislação trabalhista brasileira pode dificultar a manutenção dos postos de trabalho durante a crise econômica mundial. “As exigências da legislação atual deixam pouco espaço para a negociação. Em tempos de crise, é preciso ter um ambiente mais propício à discussão, para tratar de assuntos como redução de jornada e salários, por exemplo”, explica o presidente do Sistema FIESC, Alcantaro Corrêa.

Para criar um ambiente legítimo de negociação, a Câmara de Relações Trabalhistas (CRT) da FIESC busca aproximar trabalhadores, empregadores e órgãos de fiscalização. Com o apoio da CRT, a Federação intermedia cerca de 60 negociações por ano. “A FIESC permite um relacionamento mais aberto entre trabalhadores e empregadores, ampliando as discussões, o que ajuda a negociação. Assim resolvemos os impasses da forma mais justa possível para ambas as partes”, afirma Ari Oliveira Alano, presidente do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico e Informática de Santa Catarina (Sintimesc).

A atuação da Câmara também tem trazido conquistas importantes para as empresas. Exemplo disso foi a manutenção do salário mínimo como base de cálculo para a insalubridade. A discussão do assunto, que iniciou em Santa Catarina, foi levada à Confederação Nacional da Indústria (CNI) pela FIESC.

A mobilização das entidades motivou o Supremo Tribunal Federal (STF) a suspender uma decisão anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual determinava que o adicional de insalubridade teria como base de cálculo o salário do trabalhador ou um critério mais vantajoso definido por acordo coletivo. Isso teria alto impacto econômico nas empresas, pois em alguns casos a base de cálculo seria triplicada. “A decisão do TST levaria a um desequilíbrio nas condições de competitividade. A FIESC demonstrou a gravidade desse tema para a indústria como um todo e isso fez com que a CNI se mobilizasse, culminando na decisão do Supremo”, afirma Otmar Müller, presidente do Sindicato das Indústrias Cerâmicas de Criciúma e Região (Sindiceram). De acordo com a decisão do STF, a base de cálculo só deverá ser alterada com edição de nova lei sobre o tema.

Fonte: Informativo do Sistema FIESC - nº 688

 
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