| Em
decreto presidencial de nº
6.823/09, publicado hoje no Diário Oficial da União,
o governo estabeleceu alíquota zero de incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI sobre produtos
destinados à construção civil. Os produtos
beneficiados tinham alíquota 5% do imposto, à
exceção de "cadeados", cuja alíquota
era 10%.
O benefício vale por
03 meses. A desoneração para o período
é de R$ 88 milhões. A partir de 16 de julho
serão reestabelecidas as alíquotas anteriores.
Os produtos desonerados foram:
Misturas betuminosas à
base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo,
de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral
(por exemplo, mástiques betuminosos e "cut-backs").
Código 2715.00.00.
Ladrilhos e placas (lajes),
para pavimentação ou revestimento, não
vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas
e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados
nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. Ladrilhos
e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento,
vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas
e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados,
de cerâmica, mesmo com suporte. Código 69.07.
Ladrilhos e placas (lajes),
para pavimentação ou revestimento, vidrados
ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos
semelhantes, para mosaicos,vidrados ou esmaltados, de cerâmica,
mesmo com suporte. Código 6908
Cadeados - Código 8301.10.00.
válvulas de gaveta -
Código 8481.80.93
Telhas de aço. Código
7308.90.90 |