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Ministério das Cidades definiu o valor dos imóveis
do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados às famílias
com renda mensal de até 3 salários mínimos.
De acordo com a Portaria 139 do Ministério das Cidades
(DOU Extra de 13 de abril), os valores máximos de aquisição
serão de R$ 52 mil (apartamentos) e R$ 48 mil (casas),
em municípios integrantes das regiões metropolitanas
do Estado de São Paulo, municípios de Jundiaí,
São José dos Campos e Jacareí. Para os
demais municípios do Estado, os valores serão
de R$ 46 mil (apartamentos) e R$ 42 mil (casas). As especificações
técnicas mínimas para elaboração
dos projetos desses empreendimentos deverão estar nos
sites www.cidades.gov.br
ou www.caixa.gov.br.
Para este segmento da população,
terão prioridade os projetos que tiverem maior contrapartida
do setor público local, menor valor de aquisição
das unidades habitacionais, existência prévia
de infraestrutura e atender a demanda habitacional decorrente
de crescimento demográfico resultante do impacto de
grandes empreendimentos de infra-estrutura, geradores de empregos,
como usinas, hidrelétricas, portos.
Já a Caixa estipulou
que as famílias com renda mensal entre 3 e 10 salários
mínimos poderão financiar imóveis com
valores máximos entre R$ 80 mil e R$ 130 mil. O valor
maior será permitido para os financiamentos de imóveis
localizados nas regiões metropolitanas de São
Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Para as outras capitais
e cidades limítrofes e também para os municípios
com mais de 500 mil habitantes, o teto de financiamento é
de R$ 100 mil. Os demais municípios entram na faixa
de até R$ 80 mil.
Em decreto, o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva estabeleceu que todos os municípios
poderão participar do programa habitacional, tornando
sem efeito a limitação a cidades a partir de
50 mil habitantes.
Desde ontem, a Caixa disponibiliza
aos Estados e municípios o termo de adesão ao
programa. Construtoras e movimentos sociais também
podem apresentar suas propostas nas 78 superintendências
regionais do banco.
Segundo a Caixa, o cadastramento
para pessoas físicas com renda mensal de até
3 salários mínimos ficará a cargo dos
Estados e municípios. As datas e os locais serão
"amplamente divulgados regionalmente", informa a
Caixa.
As inscrições
serão gratuitas. Poderão participar pessoas
não beneficiadas anteriormente em programa habitacional
social do governo e que não possuem casa própria
ou financiamento ativo em todo o território nacional.
Após a seleção, o candidato terá
de apresentar documentação pessoal no agente
financeiro. A assinatura do contrato ocorrerá na entrega
do imóvel.
As famílias com renda
entre 3 e 10 salários mínimos não podem
ser detentoras de financiamento ativo nas condições
do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A
Caixa promete disponibilizar detalhes sobre o programa diretamente
nas agências, mas orienta os interessados a procurarem
lançamentos de imóveis novos diretamente nas
construtoras.
Condições
para compra do imóvel
Até 3 salários mínimos
Operacionalização
- O beneficiário dirige-se à prefeitura, órgão
do Estado ou representante de movimento social para fazer
um cadastro
- Após seleção é convocado para
apresentação da documentação na
CEF, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros
credenciados
- A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel
Análise cadastral:
- Comprovação de renda formal ou informal para
enquadramento no programa
- Verificação do Cadastro Único que identifica
famílias de baixa renda
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário
- Não há análise de risco de crédito,
ou seja, mesmo quem tem restrição nos órgãos
de proteção ao crédito pode ser incluído
no programa
Condições:
- não ter sido beneficiado anteriormente em programas
de habitação social do governo
- não possuir casa própria ou financiamento
de imóvel
- estar enquadrado na faixa de renda de até 3 salários
mínimos
- comprometer até 10% da renda durante dez anos para
o pagamento das prestações
Características:
- prestação mínima de R$ 50, corrigida
pela TR
- registro do imóvel em nome da mulher
- sem entrada e sem pagamento de prestações
durante a obra
- sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel
De 3 a 10 salários
mínimos
Operacionalização:
- o beneficiário poderá procurar a construtora
ou as agências da CEF para aquisição do
imóvel, a partir do lançamento do empreendimento
Análise cadastral:
- comprovação de renda formal ou informal
- análise do IRPF
- análise cadastral no Serasa/Bacen/SPC/Cadin
- verificação do Cadastro Nacional de Mutuário
- análise de risco e de capacidade de pagamento pela
CEF
Características:
- financiamento de até 100% do valor do imóvel
- entrada opcional
- prazo de 30 anos para quitação do financiamento
- pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a
renda
Condições:
- não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro
da Habitação)
- não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para
financiamento
- não ser proprietário de imóvel residencial
no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio
- não ser titular de direito de aquisição
de imóvel residencial
Veja na íntegra a portaria
Fonte: Sinduscon SP |